TJSP - 0000055-46.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000055-46.2025.8.26.0366 (processo principal 1002473-08.2023.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erlanisson Santos Soares - Simone Luppe -
Vistos.
Proceda-se à compensação dos créditos, autorizando-se o desbloqueio da quantia penhorada no valor de R$ 19.917,31 (fls. 34), observando-se que, após a compensação, subsistirá saldo devedor em favor da requerida no montante de R$ 9.850,89, atualizado até julho de 2025.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, observando-se que deve ser juntado aos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada.
Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão.
Na hipótese de se tratar de parte assistida através do convênio DPE/OAB ou Defensoria Pública Estadual, ou não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada para comparecer em Cartório para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária, podendo trazer seu respectivo cartão ou extrato de conta bancária indicativos dos dados para o preenchimento e respectiva conferência.
Poderá o patrono constituído indicar a própria parte como favorecida, anexando-se aos autos o formulário, caso não detenha os respectivos poderes específicos para receber e dar quitação.
Caso opte pela opção de transferência via PIX, deverá ser observado que esta modalidade limita-se a valores de até R$ 50.000,00, e a chave PIX a ser indicada somente poderá ser CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, nos termos do Comunicado Conjunto 341/2024.
Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único).
Poderá, contudo, impugnar o valor depositado, apresentando os valores que entende devidos, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da cumprimento do mandado, nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita.
Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), LUIZ FELIPE DE AVILA MENDES (OAB 504624/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP) -
02/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
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30/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:07
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:04
Bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos à execução
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26/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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