TJSP - 1004178-94.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004178-94.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvana Andrade da Silva Faria -
Vistos.
Houve a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada.
Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade.
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos.
Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores.
Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos.
Sobrestamento dos processos em curso.
Incidente admitido.
Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão jurídica e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, CPC, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR.
Anote-se o código SAJ nº 75059.
Int. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
04/09/2025 10:56
Arquivado Provisoriamente
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04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
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02/09/2025 21:24
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
22/08/2025 23:39
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial
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21/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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