TJSP - 1006639-09.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006639-09.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Reani Rodrigues - Vistos etc.
Apesar de intimada a comprovar o recolhimento da taxa judiciária (fls. 97) e pela Superior Instância a fls. 136/140, a parte demandante deixou de se manifestar, conforme certificado a fls. 153.
A extinção do processo é medida que se impõe, por ausência de pressuposto processual ao desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 337, inc.
XII falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar.
Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363).
Nesse contexto, JULGO finda a fase cognitiva do processo, sem a resolução do mérito, ex vi do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se definitivamente, anotando-se a Movimentação 61615.
Publique-se.
Intimem-se.
Santos, 26 de agosto de 2025. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA COELHO (OAB 202903/SP) -
27/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
30/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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