TJSP - 0000703-39.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000703-39.2025.8.26.0103 (processo principal 1002611-51.2024.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Donizetti do Carmo Barbosa - Ambec-associação Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos.
Fls. 67/72: Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte ré, com fundamento no art. 313, inciso VI, do CPC, sob o argumento de ocorrência de força maior, consubstanciada na suspensão estatal de convênios, o que teria gerado a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e manter sua defesa técnica regular.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
A suspensão do processo por força maior exige a demonstração inequívoca de que o evento alegado é imprevisível, inevitável e que impede, de forma absoluta, o regular andamento do feito.
No caso em apreço, a ré limitou-se a alegar dificuldades financeiras decorrentes da suspensão de convênios, sem, contudo, apresentar elementos concretos que comprovem a total impossibilidade de manter sua representação processual ou de exercer seu direito de defesa.
Ademais, dificuldades financeiras, por mais relevantes que sejam, não configuram, por si sós, hipótese de força maior apta a justificar a paralisação do processo.
Diante do exposto,INDEFIROo pedido de suspensão do processo.
Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 52/59.
P.I. - ADV: MARCELLUS ABRÃO FAGOTTI (OAB 339469/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
28/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 07:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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