TJSP - 0007817-87.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007817-87.2022.8.26.0053 (processo principal 0409891-26.1997.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Miguel Arantes Galvao - - Jose Marcal - - Jose Martins de Almeida - - Jose Tavares de Souza - - Laurentino Vieira da Costa - - Lazaro Correa - - Maria Isabel Cardoso - - Jose Galdino de Oliveira - - Pedro Paulino de Araujo - - Roque Barbosa de Camargo - - Salatier de Oliveira - - Salvador Ramos de Oliveira - - Seimatchu Nakandakare - - Sergio Manoel Souto - - Teofilo Kempoviki - - Frederico Ayres de Oliveira - - Francisco Vieira Trindade - - Alcindo de Medeiros - - Benedito Marques de Medeiros - - Caim Severino Meira - - Cherubim da Silva - - Ezau Pereira Pinto - - Florival Antonio - - Jose do Espirito Santo - - Isamel Cafundo - - Joao Arcanjo de Carvalho - - Joao Braz de Oliveira - - Joao Evaristo Ferreira - - Joaquim Diogo dos Santos - - Joaquim Rodrigues e outros - Edson Luiz Pereira Pinto - - José Carlos Pereira Pinto - - Cory Pereira de Moraes Filho - - Jaime Pereira Pinto (Herdeiro de Esaú Pereira Pinto) - - Soraya Maria Pereira Pinto de Oliveira Giriboni (Herdeira de Esaú Pereira Pinto) - - Vanda Albino Pereira (Herdeira de Esaú Pereira Pinto) - - Jane Aparecida Pereira de Moraes - - José Célio de Medeiros - - Wandercy Maria Pereira de Medeiros e outros (Herdeiros de Esaú Pereira Pinto) - - Esau Pereira Pinto Filho - - Carlos Jose Pereira Pinto - - MARIA LUCIA ALMEIDA LUIZ e outros -
Vistos.
Fls. 662/663: Defiro a anotação da penhora no rosto dos autos, referente à ação nº 1002552-60.2020.8.26.0020, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de São Paulo/SP dos valores a serem recebidos por Vera Lúcia Martins de Matos Ferreira para garantia da execução, no valor de R$ 10.039,44, data base de 31/03/2025.
Anote-se, dando-se ciência às partes.
Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de São Paulo/SP , em resposta à penhora juntada, informando-o sobre esta decisão.
A presente decisão servirá como ofício.
Fls. 660/661 - Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial.
Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento.
Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise.
Prazo: 30 dias.
Após o deferimento da habilitação de herdeiros, serão apreciadas eventuais cessões de crédito nos autos.
Int. - ADV: SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP) -
03/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:58
Penhora Deferida
-
02/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 15:35
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2025 15:16
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2025 15:06
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2025 14:40
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2025 14:25
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2025 14:12
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2025 13:10
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2025 12:40
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 19:03
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2024 17:40
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2024 17:18
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2024 16:50
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2024 16:26
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2024 15:57
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2024 15:50
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2024 15:26
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2024 15:16
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:30
Incidente Processual Instaurado
-
09/08/2024 12:51
Incidente Processual Instaurado
-
09/08/2024 12:20
Incidente Processual Instaurado
-
07/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:40
Incidente Processual Instaurado
-
07/08/2024 13:31
Incidente Processual Instaurado
-
07/08/2024 13:16
Incidente Processual Instaurado
-
07/08/2024 12:34
Incidente Processual Instaurado
-
07/08/2024 12:15
Incidente Processual Instaurado
-
07/08/2024 12:05
Incidente Processual Instaurado
-
07/08/2024 11:47
Incidente Processual Instaurado
-
30/07/2024 14:45
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 23:18
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2023 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 15:12
Incidente Processual Instaurado
-
30/12/2022 14:30
Incidente Processual Instaurado
-
30/12/2022 13:00
Incidente Processual Instaurado
-
29/12/2022 16:40
Incidente Processual Instaurado
-
21/12/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 07:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 18:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 23:15
Suspensão do Prazo
-
28/06/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/05/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:35
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/1997
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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