TJSP - 0004474-91.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004474-91.2025.8.26.0566 (processo principal 1000176-39.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Ademaro Moreira Alves - BANCO BRADESCO S.A. - MLE expedido novamente. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ADEMARO MOREIRA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34738/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004474-91.2025.8.26.0566 (processo principal 1000176-39.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Ademaro Moreira Alves - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Ante a manifestação das partes (fls. 46 e 52), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar a certidão.
Expeça-se MLE em favor da parte autora, observando-se as informações de fls. 47.
No mais, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, determino à parte executada efetuar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 185,10 (guia DARE cód. 230-6), no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa.
Na inércia, inscreva-se.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ADEMARO MOREIRA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34738/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
21/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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