TJSP - 1006139-41.2023.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006139-41.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Gregui - BANCO CETELEM S.A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS que CELIA GREGUI ajuizou contra BANCO CETELEM S/A, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Aplico as penas de litigância de má-fé, condenando a autora a pagar multa de 9% sobre o valor atualizado de causa, em favor do requerido, com juros de mora a partir do trânsito em julgado, além de ressarcir à parte contrária o valor da perícia (R$ 2.500,00), que confirmou que a parte sucumbente faltou com a verdade ao longo do processo, deduziu pretensão temerária e impôs ao Poder Judiciário dispêndio de tempo e energia, inutilmente (sobre o valor do ressarcimento incidirão juros de mora a partir do trânsito em julgado e correção monetária a partir do efetivo desembolso).
Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em 15% do valor da causa, , corrigido monetariamente, pela tabela prática do TJSP, desde a data do ajuizamento.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a incidir a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da assistência judiciária gratuita.
Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial.
P.I.C. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:59
Julgada improcedente a ação
-
05/08/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 18:18
Julgada improcedente a ação
-
21/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 13:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:26
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/11/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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