TJSP - 1004401-98.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:44
Expedição de Carta.
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01/09/2025 15:44
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004401-98.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Francisco Fidalgo - Delcides Sorroche Azevedo e outro - Diante do exposto e com base na fundamentação jurídica apresentada, julgo PROCEDENTES os pedidos, e em conformidade com o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito para: a) Rescindir o contrato de compra e venda do veículo GM/CORSA CLASSIC, ano e modelo 2003, placa DBP 3146/SP, celebrado entre as partes; b) Condenar os réus DELCIDES SORROCHE AZEVEDO e SÉRGIO INACIO DE SOUZA, solidariamente, a restituir ao Autor a quantia de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais); c) Condenar os réus DELCIDES SORROCHE AZEVEDO e SÉRGIO INACIO DE SOUZA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os réus deverão, após a restituição dos valores, providenciar a retirada do veículo do local indicado pelo autor.
Ademais, a correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n.14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1%; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a)1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1ºGrau Petição Intermediária de 1ºGrau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) - ADV: LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP), ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP) -
21/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:37
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 02:27
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:27
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:43
Expedição de Carta.
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17/06/2025 13:43
Expedição de Carta.
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17/06/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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