TJSP - 0032367-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032367-97.2025.8.26.0100 (processo principal 1007207-53.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Charles Tozi de Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por Charles Tozi de Lima em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., em fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista o depósito às páginas 19/20 pela parte executada, bem como a concordância manifestada pela parte exequente às páginas 24, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo.
Expeça-se MLE em favor da exequente.
Por fim, deverá ser observado o quanto estabelecido no Comunicado Conjunto n° 951/2023 em relação a eventuais custas custas finais, nos termos da Tabela abaixo, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs).
Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c.
Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe.
P.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP) -
26/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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