TJSP - 1001616-15.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001616-15.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eder Paulo Soares - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a inexigibilidade de todos os débitos decorrentes das operações fraudulentas realizadas a partir de 30 de novembro de 2024; b) CONDENAR a requerida NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ao pagamento de indenização por danos materiais consistente nos valores indevidamente subtraídos da conta do autor, com exceção daqueles transferidos para o BRADESCO bem como os valores descontados dos empréstimos e do cartão de crédito do autor a partir de 30/11/2024, compensados com aqueles já restituídos administrativamente, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros legais de 1% ao mês, ambos desde a presente data; d) DETERMINAR que a requerida proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à exclusão do nome do autor de todos os cadastros de proteção ao crédito relacionados aos débitos ora declarados inexigíveis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e) DETERMINAR que a requerida se abstenha de realizar novas cobranças relacionadas às operações fraudulentas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada cobrança indevida.
Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº. 951/2023 CPA nº. 2023/113460: no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de execução título extrajudicial, o valor será de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:55
Julgada Procedente a Ação
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25/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:28
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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