TJSP - 0009408-41.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009408-41.2025.8.26.0001 (processo principal 1016172-70.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Miguel Tadeu Carvalho da Motta -
Vistos. 1.
Anote-se a dispensa do adiantamento das custas processuais em razão da Lei 15.109/2025, cabendo ao(s) executado(s) suprir(em) o seu pagamento ao final do processo. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 3.
No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 4.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 5.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es).
No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 6.
Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br).
Int. - ADV: MIGUEL TADEU CARVALHO DA MOTTA (OAB 361220/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:35
Remetido ao DJE para Republicação
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15/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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