TJSP - 1001664-58.2025.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001664-58.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nelson Luiz Benediti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS ao autor, com seus reflexos (décimo terceiro, férias e terço constitucional), respeitada a prescrição quinquenal, até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, dispensando-se o apostilamento.
Deve ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que devido o recebimento, e juros de mora calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a contar da efetiva citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, até 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Não há reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09).
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, se o caso, manifestar-se em termos de cumprimento de sentença, mediante incidente próprio.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MARCELA CRISTINA VITTO (OAB 461488/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:22
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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16/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 00:28
Expedição de Mandado.
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26/07/2025 00:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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