TJSP - 0000989-08.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000989-08.2025.8.26.0106 (processo principal 1003210-15.2023.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jucara Secco Ribeiro - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS -
Vistos.
Tendo em vista a concordância com os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 19), ausente impugnação, HOMOLOGO os cálculos de fls. 4, no valor de R$ 8.818,38, relativo aos honorários de sucumbência.
Após preclusa a decisão, a parte credora poderá requisitar o crédito observando o seguinte: 1.
Nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo a solicitação de ofício requisitório ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos, estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre /Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. 3.
As classes de Precatório e RPV (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas). 4.
Assim, comprove a parte credora o respectivo protocolo do peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias, instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 5.
Após, aguarde-se a sua quitação, a qual deverá ser comunicada nos autos pela parte credora.
Com a preclusão desta decisão, arquivem-se os autos após as anotações e movimentações no sistema, independentemente de nova conclusão.
Intime-se. - ADV: JUCARA SECCO RIBEIRO (OAB 130818/SP), SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP) -
20/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:49
Homologado o Cálculo
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20/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:02
Decisão Determinação
-
02/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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