TJSP - 1015725-91.2023.8.26.0006
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015725-91.2023.8.26.0006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana dos Santos Oliveira - - Elias dos Santos Oliveira -
Vistos.
A homologação da partilha nos arrolamentos independe de comprovação do recolhimento do I.T.C.M.D. ao fisco estadual, conforme entendimento exarado pelo C.
S.T.J. no âmbito Tema 1.074, que fixou a seguinte tese repetitiva: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. (REsp n. 1.896.526/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022).
O §4º do artigo 664 estabelece a aplicação, ao arrolamento comum, das disposições estabelecidas para o arrolamento sumário relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO ARROLAMENTO COMUM Decisão que, para fins de prosseguimento do feito, determinou o recolhimento do ITCMD Inconformismo que comporta acolhimento Tratando-se de arrolamento comum há que se observar o disposto no artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil.
Menção ao artigo 662, do mesmo diploma legal, o qual, por sua vez, afasta a apreciação de questões referentes ao pagamento de tributos incidentes sobre a transmissão de propriedade dos bens do espólio.
Tema 1074, do C.
STJ.
Feito que deve prosseguir independentemente do recolhimento do ITCMD Decisão reformada Recurso provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2045830-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) Abra-se nova vista ao MP para parecer final.
Int. - ADV: ALINE APARECIDA DOS SANTOS PAULA NUNES (OAB 249493/SP), ALINE APARECIDA DOS SANTOS PAULA NUNES (OAB 249493/SP) -
03/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:00
Juntada de Petição de parecer
-
02/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:34
Recebidos os autos do Partidor
-
28/07/2025 11:30
Realizada a Informação da Partidoria
-
25/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
11/07/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:01
Ato ordinatório
-
17/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 16:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:09
Arquivado Provisoriamente
-
25/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
19/08/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:55
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 14:21
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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