TJSP - 1002064-56.2021.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Cury Sahão (OAB 57997/PR) Processo 1002064-56.2021.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Loja do Acesso Tecnologia Eireli - SENTENÇA Processo Digital nº:1002064-56.2021.8.26.0704 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Requerente:Loja do Acesso Tecnologia Eireli Requerido:Auto Center Parque Ipê Ltda e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabiana Kumai
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido. À fl. 65, determinou-se a alteração do pólo passivo, para que deste conte o sócio JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA MELO.
O réu, devidamente citado (fls. 84), não apresentou defesa no prazo legal (fls. 85).
De rigor, assim, a incidência dos efeitos darevelia, previstos no art. 20 da Lei n. 9.099/95.
Ressalte-se, neste ponto, que A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte ré é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE).
De acordo com a tradicional distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373 do Código de Processo Civil, é ônus da autora provar os fatos constitutivos de seu direito.
Narra a parte autora é credora da quantia de R$ 14.462,37, representada pela nota fiscal eletrônica de nº 2020 emitida na data de 29/11/2019, relativa à venda de três catracas biométricas.
Porém, apesar de entregues as mercadorias adquiridas em 20 de janeiro de 2020, não foi efetuado o pagamento destas até o presente momento.
Afirma que a dívida atualizada é de R$ 17.094,37.
Requer a procedência da demanda para condenar a ré ao pagamento do débito no valor de R$ 17.094,37.
Assim, tendo em vista os efeitos darevelia, presume-se a veracidade da falta de pagamento dos produtos vendidos pela parte autora, conforme nota fiscal acosta aos autos de fl. 07 e comprovante de recebimento dos produtos a fl. 08, perfazendo a quantia atualizada de R$ 17.094,37, conforme planilha de fl. 09.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 17.094,37 (dezessete mil e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento do presente feito e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Retifique-se o pólo passivo, nos termos de fl. 65.
P.R.I.C.
São Paulo, 11 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
14/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 23:09
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 07:44
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 23:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2022 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2021 15:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2021 20:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2021 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 20:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 16:23
Expedição de Carta.
-
28/04/2021 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2021 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2021 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 23:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2021 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2021 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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