TJSP - 1002190-87.2017.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002190-87.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo -
Vistos. 1.
A parte exequente juntou aos autos termo de acordo extrajudicial firmado com a parte executada, requerendo sua homologação e a suspensão da presente execução até o integral cumprimento da obrigação.
Embora não tenha havido citação formal da executada antes da juntada do referido acordo, observa-se que houve comparecimento espontâneo da parte devedora, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, por meio de sua assinatura e anuência expressa ao ajuste apresentado, evidenciando ciência inequívoca da presente execução. 2.
Considerando a informação de descumprimento do acordo, bem como considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhoraon-line.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras do(a/s) executado(a/s).
Providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias.
Executados abaixo: Flavio Kfouri Claudia Aparecida Martos Kfouri Valor atualizado: R$ 506.297,15 3.
Aguarde-se, em cartório, por 30 (trinta) dias;decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. 4.
Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP) -
04/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 09:19
Remetido ao DJE para Republicação
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01/08/2025 09:55
Bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2017 15:56
Arquivado Provisoriamente
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07/11/2017 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2017 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2017 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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31/10/2017 11:37
Conclusos para decisão
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30/10/2017 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2017 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2017 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2017 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2017 14:36
Ato ordinatório
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04/06/2017 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2017 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2017 17:44
Expedição de Carta.
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22/05/2017 17:44
Expedição de Carta.
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22/05/2017 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2017 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2017 18:15
Decisão
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18/05/2017 14:34
Conclusos para decisão
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18/05/2017 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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