TJSP - 1003869-08.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003869-08.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdeci Francisca Agatão dos Santos - Fls. 242-250: Ciente do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento da demanda.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, por todo conteúdo da petição inicial, advertindo-a de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias úteis.
Fica a parte ré advertida que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, § 1º-C, do CPC).
Eventualmente decorridos 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica e sem a confirmação do recebimento, cite-se via postal (art. 246, §1º-A, I, do CPC), intimando-se previamente a parte autora para o recolhimento de eventual taxa de diligência, caso ela não seja benefíciária da gratuidade de Justiça.
Caso a parte ré não seja localizada, realizem-se pesquisas de endereço via Infojud, Sisbajud e Siel para tentativa de sua localização, realizando-se prévia pesquisa Infojud de CPF, se necessário.
Após, cite-se em todos os endereços eventualmente encontrados e ainda não diligenciados.
Caso restem infrutíferas todas as diligências para a sua localização, cite-se por edital com o prazo de 20 dias e, oportunamente, intime-se a DPESP para atuação como curadora especial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
25/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial
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28/06/2025 22:10
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 13:59
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 02:15
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 10:40
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:20
Autos no Prazo
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30/10/2024 16:20
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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30/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 18:35
Conclusos para decisão
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23/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 10:46
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 01:26
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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