TJSP - 1005032-23.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005032-23.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Cezar Garcia Guido - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do CPC, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição, conforme o art. 290, do CPC.
Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, fica a parte advertida de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa.
Havendo recurso, cite-se e intime-se para contrarrazões.
Do contrário, com o trânsito em julgado, notifique-se a parte autora, via postal, para o pagamento das custas processuais, devidamente apuradas, no prazo de 60 dias, expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa no silêncio.
P.I.C. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:07
Mudança de Magistrado
-
30/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066301-29.2025.8.26.0100
Carina Midori Takayama Vancin
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Sergio Parra Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:44
Processo nº 1034854-57.2024.8.26.0003
Condominio Edificio Hexa Ii
Celso Tadeu Alves
Advogado: Rahira Justino Lindolfo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 11:20
Processo nº 1000863-91.2025.8.26.0444
Banco Adbank Brasil S/A
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 16:17
Processo nº 1004723-94.2022.8.26.0577
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Wesley de Oliveira Correa
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2022 13:09
Processo nº 1016957-93.2025.8.26.0451
Consorcio Empreendedor do Shopping Cente...
Bella Ribeirao Preto Tratamentos Estetic...
Advogado: Michelle Nazare Messias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 18:47