TJSP - 1000230-23.2025.8.26.0172
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000230-23.2025.8.26.0172 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Eldorado - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Sérgio Benedito Martins da Silva - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.164/2012, ATÉ A EDIÇÃO DA EC Nº 103/2019.
POSSIBILIDADE.
NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA A PARTIR DA EC Nº 103/2019.
REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS §§ 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1.164/2012 POR NORMAS POSTERIORES.
PUIL SOB Nº 0000620-52.2024.8.26.9061. 1.
A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO É A RESPONSÁVEL, POR LEI, PELA ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DE MODO QUE É PARTE LEGITIMA PARA FIGURAR NA AÇÃO QUE BUSCA A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR ÀQUELE TITULO. 2.
CONQUANTO A LEI Nº 1.164/2012, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI, EM SEU ARTIGO 11, PARÁGRAFOS 1º E 2º, CONTIVESSE PREVISÃO PARA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA, TAL DISPOSITIVO FOI REVOGADO, POSTERIORMENTE, PELO ARTIGO 39, § 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, COMO TAMBÉM PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/22. 3.
A REVOGAÇÃO DO DISPOSTO NOS §§ 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1.164/2012, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/22, REFORÇA O CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO DAQUELA GRATIFICAÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA EC 103/2019, DE MODO QUE A NÃO INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO ALINHA-SE AO ENTENDIMENTO DO STF NO RE 593.068/SC (TEMA 163). 4.
TESE FIRMADA NO PUIL SOB Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:25
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2025 11:17
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 12:32
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:56
Expedido Termo de Intimação
-
03/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
-
02/06/2025 16:19
Processo Cadastrado
-
02/06/2025 10:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022819-19.2018.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Luis Gustavo Renno Martinez
Advogado: Sergio Donat Konig
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2014 13:20
Processo nº 1019428-79.2021.8.26.0562
Companhia Ultragaz S/A
Mileide de Souza Santos ME
Advogado: Celestino Venancio Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2021 16:37
Processo nº 0006164-13.2005.8.26.0452
Injetron Automotive Comercio de Pecas e ...
Joao Batista Dias Filho
Advogado: Maria Ines Bertolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2005 15:26
Processo nº 1003433-11.2025.8.26.0457
Leandro Jose Rosolen
Rafael Jose Ramos Michellim
Advogado: Benito Caccia Rosalem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:33
Processo nº 1000230-23.2025.8.26.0172
Sergio Benedito Martins da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 12:05