TJSP - 1003170-76.2025.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:05
Protocolo Juntado
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003170-76.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mirani Pereira de Assis - Portanto, DEFIRO o requerimento de tutela provisória, para que a Autarquia requerida implante, imediatamente o benefício por incapacidade temporária à parte autora, desde a dada de sua cessação.
Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado para implantação do benefício para a CEAB-DJ.
Diante das alterações previstas na Lei 8.213/91, art. 129-A, incisos I e II com redação dada pela Lei 14.331/2022, o prazo para apresentação de contestação por parte do INSS começará a contar da data da intimação do laudo pericial.
Fica desde já DETERMINADA a realização da perícia médica.
Para tanto, nomeio perito judicial Dra.
FRANCIELLI CRISTINA DA SILVA ([email protected]), fixando seus honorários profissionais em três vezes o valor máximo da tabela, ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019.
Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF.
Na confecção do laudo pericial o perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Após a juntada o laudo, intime-se o INSS sobre o prazo para apresentação de contestação.
Intime(m)-se. - ADV: YASMIN FERNANDA ARAUJO (OAB 405656/SP), CAIO HENRIQUE LOURENÇO (OAB 422964/SP) -
29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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