TJSP - 1006503-73.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:05
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 17:16
Conciliação infrutífera
-
21/03/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/03/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:41
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/03/2024 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
08/03/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/02/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/02/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 12:57
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:10
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/03/2024 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
06/12/2023 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/12/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Yago da Silva (OAB 367477/SP), Mayara Lima Pelison (OAB 440152/SP) Processo 1006503-73.2023.8.26.0047 - Guarda de Família - Reqte: Carlos Roberto dos Santos, Silvia Rosa de Brito -
Vistos.
Emails dos procuradores às fls.34, os quais deverão providenciar o comparecimento de seus tutelados à teleaudiência.
Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA ao requerente, excetuando-se a remuneração do conciliador nomeado para as audiências de conciliação/mediação, eventualmente designadas nos autos, nos moldes do art. 98, § 5º, do CPC, bem como nos termos da hodierna jurisprudência.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Justiça Gratuita.
Exclusão da remuneração dos conciliadores da abrangência da benesse.
Cabimento, a teor do art. 98, §5º, do CPC.
Verba estabelecida em valor módico e que não tem potencialidade de comprometer o sustento da parte.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041035-37.2022.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -Vara do Ofício da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022).
Trata-se de pedido de guarda de menor, com pleito de antecipação dos efeitos da tutela, instruído com prova material de parentesco por consanguinidade.
O substrato probatório produzido mostra-se bastante ao deferimento da tutela de urgência, ante a demonstração da plausibilidade do direito alegado, posto que os autores, avós maternos, detêm a posse lícita da neta, prestando-se a medida, à regularização da situação fática preexistente ao próprio ajuizamento da demanda, de modo a conferir-lhe foros de juridicidade e, aos envolvidos, a necessária segurança jurídica.
Assim, diante do teor da cota ministerial de fls.40, a qual acolho, defiro a tutela de urgência pleiteada na inicial para deferir a guarda provisória da menor aos autores.
Expeça-se termo de guarda devendo os avós comparecerem em cartório a fim de assina-lo. * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se, o(a)(s) requerido(a)(s) da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze dias), por meio de advogado, contados da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls.44 (05.10.2023), mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnologico pra realização do ato, sob pena de, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela(o)(s) autor(a)(res). (Artigo 344 do Código de Processo Civil.) Intime-se o(a) requerido(a) e o(a) requerente para participação na TELEAUDIENCIA, informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação.
Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com o copia do ato ordinatório do CEJUSC, em que consta data e hora da telesessão e valores dos a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue em anexo.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos do CPC., isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas.
O estudo psicossocial será agendado somente após a data da audiência e em caso de não haver acordo nos autos. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr(a) Oficial(a) de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (emails) das partes.
II) Deverá o(a) Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, em não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, Avenida Antônio Zuardi, 970, Vila Cambuí B (Ao lado da ACIA), Assis/SP CEP 19804-040, Telefone (18) 3324-4526, munido de documento de identidade com foto, no dia e horários marcados para participação presencial na audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO das partes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Yago da Silva (OAB 367477/SP), Mayara Lima Pelison (OAB 440152/SP) Processo 1006503-73.2023.8.26.0047 - Guarda de Família - Reqte: Carlos Roberto dos Santos, Silvia Rosa de Brito - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 05/10/2023 às 16:00h.
Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular).
Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por hora, poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência.
Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada). -
23/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:19
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/10/2023 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
22/08/2023 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:50
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
15/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500080-30.2023.8.26.0600
Reginaldo Mussato
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ronaldo Toledo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 09:00
Processo nº 1500080-30.2023.8.26.0600
Justica Publica
Reginaldo Mussato
Advogado: Ronaldo Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 08:53
Processo nº 1007973-47.2022.8.26.0477
Neon Pagamentos S.A.
Marcia Cristina Gomes Camargo
Advogado: Andreza Sirqueira Xavier
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 09:50
Processo nº 1635394-91.2021.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Brazilian Securities Cia de Securitizaca...
Advogado: Marcelo Guarita Borges Bento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 10:33
Processo nº 1635394-91.2021.8.26.0090
Municipio de Sao Paulo
Brazilian Securities Cia de Securitizaca...
Advogado: Marco Aurelio Nadai Silvino
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 09:30