TJSP - 1001608-21.2025.8.26.0396
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/09/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001608-21.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - David dos Santos - Em 04 de junho de 2024 foi promulgada a Lei nº 14.879/2024, que alterou o artigo 63 do Código de Processo Civil, para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício (§5º, art. 63, CPC).
Considerando o nítido equívoco na distribuição da demanda nesta comarca, visto que a parte autora reside na cidade de Sales-SP (fls. 14) e que este foro não guarda nenhuma pertinência com o domicilio das partes, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição à comarca de Urupês-SP, competente para processar o feito.
Intime-se. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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