TJSP - 1013361-14.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013361-14.2025.8.26.0577 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - Prefeito Municipal de Monteiro Lobato- Edmar Jose de Araujo - - Bárbara Barreto dos Santos Silva e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e o faço para: (i) declarar a nulidade da Portaria nº 9.554, de 27 de janeiro de 2025, que nomeou Bárbara Aparecida Barreto dos Santos para o cargo de Diretora do Departamento de Turismo do Município de Monteiro Lobato, por configurar ato de nepotismo vedado pelo artigo 11, inciso XI, da Lei 8.429/92; (ii) determinar a exoneração de Bárbara Aparecida Barreto dos Santos do referido cargo, já efetivada em cumprimento à decisão liminar; (iii) condenar o réu Edmar José de Araújo, na qualidade de autoridade nomeante, nas seguintes sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92: pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor da remuneração mensal (do mês da contratação) do cargo de Diretora de Turismo e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 2 (dois) anos; (iv) condenar a ré Luciana Maria Barreto nas seguintes sanções: pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor da remuneração mensal (do mês da contratação) do cargo de Diretora de Turismo e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 2 (dois) ano; (v) condenar a ré Bárbara Aparecida Barreto dos Santos nas seguintes sanções: pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor da remuneração mensal (do mês da contratação) percebida no cargo e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 2 (dois) anos.
Os valores da multa civil devem ser atualizados e acrescidos de juros de mora desde janeiro/2025 (mês da contratação).
Nesse sentido: A jurisprudência do STJ entende que o termo a quo da correção monetária e dos juros moratórios da multa civil imposta em sede de ação de improbidade administrativa é a data do evento danoso, entendido este como a data da prática do ato ímprobo, eis que as sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei de Improbidade Administrativa, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito, autorizando a aplicação das Súmulas 43 e 54 do STJ. (STJ, AgInt. nos Edcl. no REsp. nº 1.901.336-PR, rel.
Min.
Gurgel de Faria, j. 22/03/2021).
Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se e intimem-se. - ADV: CLEONICE BATISTA LOBOS (OAB 288698/SP), CLEONICE BATISTA LOBOS (OAB 288698/SP), CLEONICE BATISTA LOBOS (OAB 288698/SP) -
04/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:33
Juntada de Mandado
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02/09/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 09:33
Juntada de Mandado
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02/09/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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07/07/2025 23:46
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:27
Ato ordinatório
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:22
Juntada de Mandado
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18/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:26
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:58
Ato ordinatório
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07/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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