TJSP - 0002566-30.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:31
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademar Silveira Palma Junior (OAB 87533/SP), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB 280866/SP) Processo 0002566-30.2022.8.26.0428 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carmela Giudice - Reqdo: Município de Paulínia ( Prefeitura Municipal de Paulínia) -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão o qual deu provimento ao recurso, para reformar a sentença com o afastamento do reconhecimento da prescrição e da pena por litigância de má-fé, e determinar o prosseguimento do feito; honorários advocatícios devidos pelo Município majorado de 10% para 11% do proveito econômico pleiteado (CPC, art. 85, § 11).
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas legais.
Int. -
02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 22:01
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
20/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 11:16
Ato ordinatório
-
09/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 10:29
Deferido o Pedido
-
16/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:30
Ato ordinatório
-
17/01/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademar Silveira Palma Junior (OAB 87533/SP), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB 280866/SP) Processo 0002566-30.2022.8.26.0428 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carmela Giudice - Reqdo: Município de Paulínia ( Prefeitura Municipal de Paulínia) -
Vistos.
Ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, necessária a realização de prova pericial contábil, a fim de que seja apurado o valor correto devido nesta fase de cumprimento de sentença, observando-se os critérios fixados na sentença exequenda.
Desse modo, nomeio como perito judicial o Sr.
PAULO RUBENS GONÇALVES MARGARIDO , que deverá ser intimado para estimar seus honorários, em 05 dias, ouvindo-se as partes a respeito, em igual prazo (CPC, art. 465, § 3º).
Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil, sendo que a parte cabível à parte exequente será paga pela Defensoria Pública, em virtude da gratuidade da justiça concedida nos autos principais, que se estende a estes autos, observados os limites dos pagamentos realizados por este órgão.
A ré deverá providenciar o depósito de sua parte, no prazo de 05 dias, a partir da intimação para tanto.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, observando-se que deverá entregar o laudo em 45 dias.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da presente decisão, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, sob pena de preclusão.
Com o laudo nos autos, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias e, após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
25/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 02:18
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2022 08:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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