TJSP - 1003831-29.2022.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 03:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lima Diniz (OAB 399756/SP) Processo 1003831-29.2022.8.26.0338 - Interdito Proibitório - Reqte: Rosemeire de Paula Siqueira -
Vistos.
Ciente da redistribuição.
Considerando-se que, como antes constou, tramita perante a 1ª Vara local processo de usucapião movido pelo aqui réu, seria prematuro conceder a tutela provisória de urgência sem oportunidade para manifestação prévia.
Ademais, mesmo o período já decorrido desde o ajuizamento faz presumir que não há propriamente perigo na demora, de forma a ser cabível a prévia integração em contraditório.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
25/08/2023 15:33
Desapensado do processo
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 16:11
Suscitado Conflito de Competência
-
16/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:09
Apensado ao processo
-
10/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2023 11:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 09:06
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
13/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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