TJSP - 1003454-24.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003454-24.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Magalhães Pereira Gonçalves - Localiza Rent A Car S/A -
Vistos.
Providenciem as partes a juntada da minuta do acordo assinada por todas as partes, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação.
Devem os patronos das partes providenciar o lançamento de suas assinaturas digitais no bojo da peça de fls. 85/87, não se afigurando suficiente apenas seja considerada a indicada no protocolo, conforme o fez.
E, de acordo com o artigo 1.192 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP (A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidos por sistema de segurança eletrônica", prevendo seu parágrafo primeiro que os "documentos produzidos de forma eletrônica deverão assinados digitalmente".
Uma coisa é a assinatura, por ocasião do protocolo, que se refere a atos e peças processuais levados aos autos por meio eletrônico ou, outra, o conteúdo do documento propriamente dito.
Assim não fosse, o advogado que anexasse qualquer documento digitalizado estaria automaticamente subscrevendo-o, ou seja, participando ativamente do negócio realizado e representado por tal documento, o que, por óbvio, não é admissível.
Decorridos, tornem.
Int. - ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 519908/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
03/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2025 03:00:00, CEJUSC (Processual).
-
15/04/2025 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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