TJSP - 1003094-91.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003094-91.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Rubens Francisco Bento - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA A AUTORA DE “MORA CRÉDITO PESSOAL”.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO.
CABIMENTO EM PARTE (REDUÇÃO DO DANO MORAL).
CABIA AO BANCO O ÔNUS DA PROVA DA VALIDADE E LEGALIDADE DOS DESCONTOS.
BANCO RÉU NÃO APRESENTOU CONTRATO QUE CONSTE A COBRANÇA DA REFERIDA TARIFA DE MORA.
ADESÃO A EMPRÉSTIMOS, POR SI SÓ, NÃO REVELA QUE A RECORRIDA FORA INFORMADA DA INCIDÊNCIA DE TARIFAS EM CASO DE MORA.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS QUE ERA DE RIGOR, COM DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC).
TEMA 929 DO STJ.
DANO MORAL CONFIGURADO, DECORRE DO FATO EM SI - CONFORME ENTENDIMENTO DESTA TURMA RECURSAL, O SIMPLES DESCONTO ILÍCITO LEVADO A EFEITO BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
COBRANÇA INDEVIDA QUE TAMBÉM PROVOCA DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO, GERANDO TRANSTORNO QUE VAI ALÉM DO MERO CONTRATEMPO.
INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 10.000,00 QUE SE REVELA EXAGERADA.
REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, CONFORME PRECEDENTES DESTA TURMA E QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO PARA EVITAR O ESTÍMULO À LITIGÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Tatiana Miguel Ribeiro (OAB: 209396/SP) - Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB: 355873/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:48
Prazo
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02/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 10:30
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:00
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 14:21
Processo Cadastrado
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22/07/2025 14:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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