TJSP - 1001626-74.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001626-74.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Danilo Leonardo da Silva - Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - - Dw Promoções de Vendas Eireli -
Vistos.
Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagamento da indenização por danos morais.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique.
Em suma, pretende o embargante a revisão da decisão, não sendo os Embargos de Declaração a via processual adequada para tal finalidade.
Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim.
Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração.
Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC - Decisão completa - Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado - Propósitos infringentes - Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) - grifei.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada.
Int. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP), BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES (OAB 411303/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 508789/SP) -
04/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:56
Julgada improcedente a ação
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25/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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15/02/2024 21:52
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2024 00:33
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
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12/07/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
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08/05/2023 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2023 10:17
Expedição de Carta.
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08/02/2023 10:17
Expedição de Carta.
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08/02/2023 10:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 16:37
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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