TJSP - 0000351-10.2025.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000351-10.2025.8.26.0450 (processo principal 1001872-07.2024.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Lazaro Aparecido de Oliveira - Luiz Marcelo Costa - De início, deixo de conhecer a impugnação de fls. 65/68 porquanto manifestamente intempestiva (fl. 34).
Não se desconhece o direito constituição e fundamental à petição.
Todavia, não se trata de direito absoluto, que deve ser exercido nos prazos expressamente estabelecidos pela lei.
A esse respeito, o art. 525, caput, do CPC, prevê o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação.
Sendo intempestiva, não há como se conhecer o pedido de fls. 65/68.
De todo modo, anoto que o excesso de execução é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício.
No caso, não vislumbro justificativa para que o exequente tenha considerado como valor de base para os cálculos apresentados à fl. 33 o valor de R$ 56.649,48, o que resultou no aumento substancial do cálculo para o valor de R$ 112.687,35, a despeito de ter utilizado os parâmetros corretos (indexador de correção monetária, juros moratórios e acrescido decorrente à multa e aos honorários advocatícios), conforme previsto no título judicial.
Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente novos cálculos, devendo utilizar, como valor singelo, a quantia constituída pea sentença de fls. 20/24.
Com a juntada, intime-se o executado para que se manifeste, em igual prazo.
Após, voltem os autos conclusos. - ADV: REMAELLY VIEIRA MACHADO (OAB 440944/SP), HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES (OAB 399024/SP) -
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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