TJSP - 1013021-45.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013021-45.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Maria Daniela Ferreira de Paula - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA DANIELA FERREIRA DE PAULA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, o que faço para condenar a ré i) ao pagamento de danos morais que fixo no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos pelo índice legal desde o presente arbitramento, e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação, e ii) a ressarcir os autores o valor de R$ 63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos) a título de danos materiais, corrigido monetariamente desde cada desembolso e juros de mora mensal a taxa legal.
Considera-se o índice legal de atualização monetária os índices de atualização de débitos judiciais publicado pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo que deverá ser aplicado até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 o IPCA amplo do IBGE.
Quanto aos juros de considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE).
Em caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3.º, CC).
Em razão da sucumbência na substância do pedido e à luz do princípio da causalidade, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte autora que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil/15.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o rápido deslinde processual e o trabalho desenvolvido.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 06:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005889-41.2024.8.26.0077
Companhia Paulista de Forca e Luz
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 14:42
Processo nº 1031389-56.2024.8.26.0224
Royal Film &Amp; Stretch Comercio de Embalag...
Restitui Logistica e Transportes Eireli
Advogado: Jocemar Pereira Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 16:40
Processo nº 0041961-38.2025.8.26.0100
Luciano Aparecido de Oliveira
Lnunes Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Thiago Bonetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2024 00:01
Processo nº 9064962-64.2009.8.26.0000
Fernanda Martinha dos Santosl
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thais Carvalho de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2009 00:00
Processo nº 1147930-59.2024.8.26.0100
Sebastiao Benedito Leme
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 17:38