TJSP - 0000509-70.2025.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000509-70.2025.8.26.0319 (processo principal 1004003-62.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Craveiro e Esgoti Sociedade de Advogados - Grecco Transportadora Turistica Eireli - Fls. 44/45 - Ante a concordância da parte exequente, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta de liquidação apresentada pela executada às fls. 32/40, no importe de R$ 3.317,59 (três mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), acrescida da importância de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) a título de ressarcimento das custas processuais.
Providencie a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do Formulário Eletrônico MLE.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no importe total de R$ 3.502,69 (R$ 3.317,59 + R$ 185,10), acrescido de juros e correção monetária.
Extrato depósito judicial às fls. 55/56.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a satisfação do crédito no prazo de quinze (15) dias úteis.
No silêncio, voltem-me conclusos para extinção (CPC, art. 924, II).
Fls. 52 - Passo à análise. 1.
Considerando que o valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) foi recolhido de forma indevida (Guia DARE), conforme comprovante de fls. 37/38, assim, nos termos do Comunicado Conjunto 621/2022, regulamentado pelo Comunicado Conjunto 373/2022, autorizo a devolução/restituição do valor recolhido na guia DARE-SP 250590092067170 (fls. 37/38), no importe de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) ao respectivo contribuinte, ora executada, GRECCO TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI. 2.
Nos termos do Comunicado CG 560/2021 providencie a serventia a abertura de chamado para o cancelamento da queima da guia DARE [...para abertura do chamado é imprescindível que o cartório indique o número da guia DARE, a data de pagamento e o motivo do pedido de cancelamento.
O chamado será aberto pelo servidor por meio do link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx, na opção "Clique para abrir o seu chamado">Sistemas Corporativos>Subcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia Dare (Procedimentos para queima e Cancelamento da queima)]. 3.
Após o atendimento do respectivo chamado, intime-se a executada, na pessoa de sua Advogada, para realizar o procedimento de devolução junto ao órgão competente, conforme orientação que segue: 4.
Os pedidos de restituição de valores recolhidos naDARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx Em se tratando decustas iniciais(ação não distribuída), o requerente deverá providenciar junto ao Distribuidor do Fórum certidão negativa de distribuição, indicando no pedido as partes constantes da guia que se pretende a devolução do valor pago, mediante apresentação do documento de recolhimento pago, conforme informação da SPI - Secretaria de Primeira Instância.
No caso deprocessos já distribuídos, solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo.
Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para:[email protected] Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como DECLARAÇÃO/CERTIDÃO de que o valor recolhido na guia DARE-SP 250590092067170 (fls. 37/38), no importe de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). - ADV: JOSE ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP), WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000509-70.2025.8.26.0319 (processo principal 1004003-62.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Craveiro e Esgoti Sociedade de Advogados - Grecco Transportadora Turistica Eireli - 1.
Esclareça a exequente, no prazo de 10 dias, se Marcia Regina Marchetti Gimenes Craveiro faz parte dos quadros da Craveiro Esgoti Sociedade de Advogados, já que foi ela quem recolheu a guia de fls. 27, e não a exequente. 2.
Esclareça a executada, no mesmo prazo, a razão pela qual optou por recolher a guia de fls. 37 (R$ 185,10), ao invés de ressarcir o recolhimento que havia sido efetuado em nome da exequente, a fls. 27 (R$ 185,10).
A taxa judiciária a ser paga no momento da distribuição da ação já estava quitada. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), JOSE ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028055-35.2009.8.26.0037
Banco do Brasil
Jose Conde Sobrinho
Advogado: Mateus Eduardo Andrade Gotardi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 09:46
Processo nº 0000314-62.2025.8.26.0262
Mauro Xavier Lobregatti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 10:46
Processo nº 1001393-09.2025.8.26.0505
Jose Mrcio Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 16:32
Processo nº 1001393-09.2025.8.26.0505
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Mrcio Costa
Advogado: Andre Yague Di Creddo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:45
Processo nº 1529437-82.2014.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Escovas Fidalga LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2014 18:18