TJSP - 0000314-62.2025.8.26.0262
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000314-62.2025.8.26.0262 (processo principal 1000094-47.2025.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Mauro Xavier Lobregatti - Ciência ao autor da petição juntada aos autos pela executada. - ADV: OSWALDO TADEU FERNANDES MONTEIRO (OAB 342430/SP) -
27/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000314-62.2025.8.26.0262 (processo principal 1000094-47.2025.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Mauro Xavier Lobregatti -
Vistos.
Nas execuções de servidores contra a Fazenda Pública, há duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; a segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido.
Desta feita, INTIME-SE a executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento, conforme determinado na r. sentença, ou seja, para declarar indevida, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba de gratificação da função de confiança ou cargo em comissão e verbas reflexas não incorporadas, apostilando-se, no prazo de 30 dias, trazendo aos autos os informes necessários para elaboração dos cálculos.
O prazo de 30 dias é mais do que razoável para implementação do apostilamento, assim entendido o ato meramente declaratório que, aliás, independe de ordem expressa do Poder Judiciário, bastando a decisão jurisdicional reconhecendo o direito a ser apostilado.
Com a juntada do apostilamento e informes, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de dez dias apresentar os cálculos de liquidação atualizados.
Int. - ADV: OSWALDO TADEU FERNANDES MONTEIRO (OAB 342430/SP) -
25/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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