TJSP - 1502912-22.2023.8.26.0540
1ª instância - 01 Criminal de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502912-22.2023.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ROSANA DOS SANTOS CLEMENTE - ROSANA DOS SANTOS CLEMENTE foi denunciada porque, no dia 13 de novembro de 2023, por volta das 19h00, na Avenida Guido Aliberti, altura do nº 1000, entre a Rua São Paulo e o Complexo Viário Nelson Braido, Centro, nesta cidade e Comarca de São Caetano do Sul, teria conduzido o veículo automotor Ford/KA, placas DIK6047, com a capacidade psicomotora alterada em virtude da influência de álcool.
Segundo a inicial, ROSANA ingeriu bebida alcoólica e, após, conduziu o veículo Ford/KA, placas DIK6047, pelas ruas da cidade e no momento em que transitava pela Av.
Guido Aliberti, altura do nº 1000, entre a Rua São Paulo e o Complexo Viário Nelson Braido, nesta urbe, colidiu na traseira do automóvel Hyundai/HB20, placa GBC4H65, que era conduzido por Armando da Costa Monteiro Filho, que por sua vez foi projeto para frente, vindo a atingir a traseira do veículo Toyota/Corolla, placas GJR4E86, que era conduzido por Paulo Hereda Pinheiro, sendo certo que os dois últimos estavam parados na via em respeito à sinalização semafórica.
Diante disso, guardas civis foram acionados e compareceram ao local do ocorrido, oportunidade em que notaram que a denunciada apresentava nítidos sinais de embriaguez, como falas desconexas, forte odor etílico e andar cambaleante.
Realizado exame clínico de verificação de embriaguez, constatou-se que ROSANA se encontrava alcoolizada e com capacidade psicomotora alterada, revelando hálito discretamente etílico e marcha desequilibrada (conforme laudo de fls. 25/27).
A denúncia (fls. 147/148) foi recebida em 05 de março de 2025 (fl. 194).
F.A. às fls. 199/201.
Certidão de antecedentes à fl. 267.
Laudos às fls. 25/27 e 263/265.
Ré foi citada à fl. 204.
Defesa preliminar às fls. 208/212.
Saneador à fls. 220.
Vítima e testemunhas foram ouvidas em audiência.
A ré não foi interrogada, porque revel..
Houve desistência de Paulo Hereda Pinheiro e de Robson Andrei de Oliveira.
Em suas alegações, o MP reitera os termos da denúncia.
A defesa afirma que, estando os fatos demonstrados, pede abrandamento da pena, considerando o contexto em que se encontrava a ré, tentando resolver situação relativa ao filho.
Decido.
Não há preliminares a apreciar, nem nulidades a sanar.
A ação é procedente.
Alexander Rodrigues Vieira Neves, guarda municipal, relatou que: estávamos em patrulhamento, no plantão noturno, quando fomos solicitados pelos condutores de dois ou três veículos, que declararam ter havido a colisão e que a ré estava alterada.
Nós nos aproximamos, falamos com todos.
Constatamos que ela apresentava indícios de embriaguez, cambaleante, discurso desconexo, odor etílico, agressiva.
Ela falava palavras de baixo calão aos demais motoristas e os ameaçava.
Ela resistiu à condução.
Armando da Costa Monteiro Filho relatou que: ela bateu em meu carro, quando parado em farol.
O carro foi projetado contra o da frente.
A ré estava alterada, quis fugir.
Começou a me ameaçar, à minha esposa e aos ocupantes do outro carro, porque não a deixávamos ir embora.
A guarda foi ao local e constatou que ela estava alcoolizada e agressiva.
Tentei acordo amigável, ela me ofendeu.
Não reparou o prejuízo.
Ela não ficava parada em postura correta, cambaleava, exalando odor etílico, e a agressividade.
Tiramos a chave do veículo para impedir que ela deixasse o local. o prejuízo foi em torno de seis mil reais, com franquia do seguro.
Não entrei com processo cível.
Sueli Lima Medeiros Monteiro relatou que: trafegávamos pela av.
Guido Aliberti, o farol estava fechado, havia carro em nossa frente, de Paulo.
Nosso carro era o segundo.
Aguardávamos o sinal abrir.
Rosana bateu na traseira do meu carro, projetando-o contra o carro de Paulo.
A ré estava alterada, com odor etílico.
Ela se recusou a descer do carro.
Ela dizia que precisava ir embora.
Ela começou a gritar e a xingar e que iria embora.
Como eu estava do lado de fora, ela foi com a chave para dar partida no carro.
Eu travei o volante dela.
Paulo deu a volta, tirou a chave do contato.
Passou a nos xingar.
Ela não reparou o prejuízo.
Fizemos contato após alguns dias, ela mandou 'a gente tomar no cu'.
Sou esposa do Armando.
O valor ficou em R$ 5529,00, valor da franquia.
A guarda foi ao local, constatando impossibilidade de ela dirigir o carro.
ROSANA DOS SANTOS CLEMENTE não foi interrogada, porque revel.Auto de apreensão do veículo a fl. 9.
Dados de registro do carro a fl. 32 e fotos posteriores à colisão a fl. 33-36.
Laudo constatando a embriaguez a fl. 26.
As provas são seguras e autorizam a condenação.
Está demonstrado pelo laudo a sua embriaguez.
As vítimas relataram a colisão pela traseira, quando os carros estavam parados na via em respeito à sinalização desfavorável.
Perceberam os sinais de embriaguez da vítima, o que também foi notado pelo guarda.
Confirma-se, assim, a conclusão do laudo, mostrando sintonia das provas, todas convergentes à responsabilização da ré pela colisão em razão de sua embriaguez.
Vê-se, assim, ter havido efetivo dano a terceiro, para além do perigo de dirigir alcoolizado.
Eventual situação envolvendo o filho da ré, não demonstrada, não afasta sua responsabilidade por dirigir alcoolizada, causando dano a terceiro.
O prejuízo ficou bem demonstrado, no valor de R$ 5529,32, referente à franquia, de modo que a condeno igualmente à reparação.Passo a dosar a pena.
Não vejo dentre as circunstâncias do art. 59 do CP nenhuma a ditar a fixação da pena acima do mínimo legal: seis meses de detenção, dez dias-multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses.
Não há atenuantes, nem agravantes, porque primária (fl. 45) como tampouco causas de aumento ou de diminuição de pena.
Regime aberto.
Substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade.
Diante do exposto, julgo a ação penal ajuizada contra ROSANA DOS SANTOS CLEMENTE (RG 23.485.179, nascida aos 21/08/1974, filha de Manoel dos Santos Clemente e de Clarinda Nogueira Clemente) para condená-lo pela prática do crime previsto no artigo 306 Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), à pena de seis meses de detenção em regime aberto, substituída na forma acima, além de dez dias-multa no valor mínimo legal.
Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, ressalvada a hipótese de deferimento de benefícios de justiça gratuita.Condeno-a, igualmente, à reparação do valor de R$ 5.529,32 em favor das vítimas, devidamente atualizado.Com o trânsito, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se guia e, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) defensor(a), se o caso." - ADV: AIRTON FERNANDO MOYA PAULO (OAB 192534/SP) -
21/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:55
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
21/08/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal e da Infância.
-
16/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:40
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:19
Protocolo Juntado
-
11/03/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 14:41
Recebida a denúncia
-
05/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:47
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 13:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/11/2023 02:34
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/11/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/11/2023 09:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 12:05
Expedição de Alvará.
-
14/11/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 12:04
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 11:41
Mudança de Magistrado
-
14/11/2023 11:34
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
14/11/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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14/11/2023 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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