TJSP - 0024580-94.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024580-94.2024.8.26.0506 (processo principal 1046251-93.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Janaina Boleli Aita - - Juliana Patricia Boleli - Antônio José Tavares - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte executada em face da decisão de fls. 145, alegando basicamente que a decisão é contraditória/omissa.
Em análise dos autos, observo que quando ocorreu o bloqueio parcial do débito junto ao SisbaJud (fls. 63/66), o valor da dívida era R$ 54.259,60, tendo sido constrito apenas R$ 2.136,82, não havendo que se falar assim, em garantia da execução.
Ainda, registre-se que a restrição lançada via Renajud não se confunde com a formalização da penhora, razão pela qual não se deve considerar o veículo como garantia da execução, motivo pelo qual, fica mantida a rejeição liminar dos embargos à execução.
No mais, esclareça e comprove eventual bloqueio em conta de titularidade de sua esposa, porquanto, não localizada nos autos tal constrição.
No que tange ao pedido de desbloqueio dos imóveis, sequer houve apreciação do juízo acerca da indicação dos bens pelo exequente até o momento.
Por fim, quanto ao pedido de desbloqueio do veículo de fls. 150, considerando a comprovação de que o veículo objeto da restrição é utilizado pelo executado em suas atividades laborais, defiro o pedido de desbloqueio de circulação, de modo a viabilizar o exercício de sua profissão e a manutenção de sua subsistência.
Todavia, a fim de assegurar a efetividade da execução, mantenho o bloqueio de transferência do bem, impedindo sua alienação a terceiros.
Ante o acima exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos tempestivamente, apenas para determinar o desbloqueio de circulação do veículo, mantendo-se o de transferência.
Sem prejuízo, faculto manifestação do exequente acerca do extrato de fls. 165/169, em cinco dias, viabilizando o contraditório.
Após manifestação ou na inércia, tornem conclusos para análise do pedido de desbloqueio.
Eventual inconformismo deverá ser feito pela via recursal adequada.
Int. - ADV: TIAGO MELO RODRIGUES (OAB 522846/SP), TIAGO MELO RODRIGUES (OAB 522846/SP), LUIZ FERNANDES GARCIA (OAB 460705/SP), LUIZ FERNANDES GARCIA (OAB 460705/SP), MARCELA COSTA PARO (OAB 358270/SP), BARBARA FIORAMONTE (OAB 346886/SP) -
02/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:52
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
19/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:05
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
11/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001201-10.2025.8.26.0236
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Joao Aparecido da Silva
Advogado: Emerson dos Santos Legori
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 11:38
Processo nº 1024186-36.2025.8.26.0506
Marilena Peres
Plano Odontologico Odontoprev
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 15:20
Processo nº 1500896-90.2025.8.26.0616
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Julian Viana Moreno
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 16:06
Processo nº 1032003-79.2022.8.26.0564
Reis Revisional ME
Elielson Ferreira Silva
Advogado: Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 19:33
Processo nº 1041162-67.2024.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Ademir Benetti
Advogado: Joao Vitor Felicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 17:02