TJSP - 0012179-55.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012179-55.2025.8.26.0562 (processo principal 1019240-81.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Lourdes Duarte Fernandes - Trata-se de cumprimento de sentença em que se requer a expedição de mandado de despejo coercitivo, em cumprimento ao acordo homologado nos autos principais (item 2 às fls. 71).
Requer a exequente a imediata expedição de mandado de despejo coercitivo, sem necessidade de notificação prévia, em razão de o executado já estar ciente quanto à cláusula do despejo.
DECIDO.
Em que pese o requerimento do exequente para imediata expedição de mandado de despejo coercitivo, de rigor a concessão de oportunidade de desocupação voluntária, em razão do despejo envolver direito fundamental de moradia (artigo 6º da Constituição Federal).
Por essas razões, DEFIRO a expedição de mandado de despejo, concedendo-se o prazo de 15 dias para o executado e os eventuais ocupantes desocuparem voluntariamente o imóvel, retirando os seus bens, sob pena de despejo coercitivo.
Advirta-se, ainda, que em caso de desocupação sem a retirada dos bens presentes no imóvel, a exequente ficará nomeada como fiel depositária pelo prazo de 60 dias (a contar da imissão na posse).
Decorrido o prazo sem a retirada dos bens, haverá a caracterização de abandono e consequente perda da propriedade dos bens, nos termos do artigo 1.275, inciso III, do Código Civil.
Intimem-se. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002281-14.2022.8.26.0565
Anchieta Servicos Eduacaionais LTDA - Em...
Raquel Amancio da Silva
Advogado: Sandro Grotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2021 19:30
Processo nº 0001232-86.2024.8.26.0396
Barcelos &Amp; Janssen Advogados Associados
De Biasse &Amp; Cia LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/1999 16:56
Processo nº 0001855-31.2012.8.26.0022
Justica Publica
Gabriel Balbino Ribeiro
Advogado: Rodrigo Urbano Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2012 12:30
Processo nº 0044301-23.2010.8.26.0506
Eurofarma Laboratorios SA
Sobrosa Mello Construtora LTDA
Advogado: Heber Hamilton Quintella Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2010 10:19
Processo nº 0000544-79.2023.8.26.0584
Irene Alves de Souza Rodrigues
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jose Valdeci dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2021 16:46