TJSP - 1003033-97.2024.8.26.0047
1ª instância - 01 Civel de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003033-97.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcos Paulo da Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição do indébito em dobro e danos morais proposta por Marcos Paulo Da Silva em face de Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S.A, na qual o autor alega que não reconhece a contratação de dois empréstimos consignados com o réu que vem resultando em descontos no seu benefício previdenciário.
Os contratos são de nº 6278011 e 6267039, conforme fl. 07 e 27.
Analisando os autos, verifico que a decisão de fls. 222/225 deferiu a produção de prova pericial papiloscópica, destacando ser ônus da requerida comprovar a autenticidade dos contratos exibidos na contestação (fls. 186/186 e 196/197) (fl. 224, destaquei), sendo sobre esses documentos que deveria recair a perícia.
Contudo, do trabalho pericial realizado (fls. 302/311), é possível constatar que o objeto da análise técnica se restringiu ao contrato de nº 6278011 (que se refere aos documentos de fls. 196/197), conforme item "2 - do Material Questionado" (fls. 302/303), o qual foi apresentado em sua via original para análise.
Note-se que o segundo contrato impugnado, de nº 6267039 (de fls. 185/186), não foi objeto do exame.
Dessa forma, embora a perícia tenha elucidado a controvérsia sobre um dos contratos, a instrução processual permanece incompleta quanto ao outro, o que impede o julgamento integral do mérito.
Cumpre destacar que não houve manifestação das partes sobre a falha no momento processual oportuno.
De toda forma, tal circunstância não elimina a necessidade da regular instrução do processo e da produção da prova deferida, de modo a afastar qualquer prejuízo no julgamentodeste feito.
Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, deposite a via original do contrato de empréstimo nº 6267039 em cartório, o que poderá ser feito por via postal, a fim de viabilizar a complementação da perícia papiloscópica, sob pena de preclusão da prova nesse particular.
Após, remetam-se os autos ao Sr.
Perito para que complemente o laudo, realizando a análise papiloscópica no novo instrumento.
Intime-se.
Assis, 03 de setembro de 2025. - ADV: CARLOS RENATO RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 108925/RJ), CARLOS RENATO RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 303677/SP), RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES (OAB 442741/SP) -
28/08/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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