TJSP - 1010724-85.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010724-85.2023.8.26.0278 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Elba Delatorre Ribeiro - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
MULTA POR PROPOSITURA INDEVIDA DE AÇÃO MONITÓRIA.
DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAMESENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO MONITÓRIA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, E CONDENOU O AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) ANALISAR A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO §10 DO ART.702, DO CPC; (II) VERIFICAR O VALOR DA MULTA APLICADA; (III) ANALISAR A CORREÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, INCLUSIVE QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRPELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE SE CONCLUI QUE O AUTOR, AO PROPOR DEMANDA SEM NECESSIDADE, DEVE ARCAR COM OS CUSTOS PROCESSUAIS.
SINISTRO JÁ COMUNICADO À SEGURADORA, DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO AUTOR, NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA.A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE SEGUIR O ARTIGO 85, §2º, DO CPC, NÃO CABENDO JUÍZO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO, SALVO EXCEÇÕES PREVISTAS NO §8º DO MESMO ARTIGO.NO ENTANTO, É POSSÍVEL REDUZIR OS HONORÁRIOS PELA METADE CONFORME O §4º, DO ARTIGO 90 DO CPC, APLICADO ANALOGICAMENTE.A MULTA APLICADA AO AUTOR DEVE SER PROPORCIONAL À CONDUTA NEGLIGENTE E TEMERÁRIA, CONFORME O §10 DO ARTIGO 702 DO CPC.
A ATUAÇÃO DO BANCO FOI CONSIDERADA ABUSIVA, POIS NÃO VERIFICOU A QUITAÇÃO DA DÍVIDA GARANTIDA POR SEGURO ANTES DE PROPOR A DEMANDA.
IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A MULTA PARA 5% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA E REDUZIR PELA METADE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA RECAI SOBRE QUEM DEU CAUSA AO PROCESSO. 2.
A MULTA POR MÁ-FÉ PROCESSUAL DEVE SER PROPORCIONAL À CONDUTA NEGLIGENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 702, §10; ART. 85, §§2º, 4º E 8º; ART. 90, §4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, TEMA 1.076, RESP 1.746.072/PR; AGINT NO RESP N. 1.679.689/SC, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, J. 17/6/2019.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Tiago Basilio de Lima (OAB: 412452/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1010724-85.2023.8.26.0278; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Itaquaquecetuba; 1ª Vara Cível; Monitória; 1010724-85.2023.8.26.0278; Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF); Apelada: Elba Delatorre Ribeiro; Advogado: Tiago Basilio de Lima (OAB: 412452/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
14/08/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 20:54
Julgada improcedente a ação
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06/06/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 22:52
Suspensão do Prazo
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06/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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10/01/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial
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06/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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