TJSP - 0005348-65.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005348-65.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1016417-14.2024.8.26.0020) (processo principal 1016417-14.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Livio Rosa de Aquino - Michele Lisboa de Souza - réu revel - 1.
Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora. 2.
Providencie o autor o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido, no silêncio, aguarde-se nova e útil provocação em arquivo. 3.
Memória de cálculo apresentada - R$ 1.531,79 (fls. 03). 4.
Intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 5.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (CPC, art. 523 §1º) e, também, de honorários de advogado de dez por cento CPC, art. 523 ,§ 2º). 7.
Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: LIVIO ROSA DE AQUINO (OAB 301685/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:53
Apensado ao processo
-
25/08/2025 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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