TJSP - 1001033-46.2023.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001033-46.2023.8.26.0246 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Dalila Darc de Matos Elastico - - Doroti de Matos - 1) Ante os documentos de fls. 240/268, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, pois nada há nos autos, ao menos por ora, a infirmar a presunção relativa de veracidade que milita em favor da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente pelas pessoas naturais (art. 99, §3º, do CPC/15).
Anote-se. 2) Após detida análise dos presentes autos, constato que o processo se encontra em um estado de tumulto processual que impede seu regular prosseguimento.
Com o fito de organizar o feito, determino: 2.1) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça à fl. 107, o imóvel objeto da lide está ocupado pelo Sr.
NEOCLEZENITO DA SILVA BARROS e por seu neto, o menor R.
G.
DA S.
B.
A presença de menor de idade no imóvel torna obrigatória a sua inclusão no polo passivo da demanda, bem como a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais.
A parte autora foi devidamente intimada para tal regularização (fl. 122), mas não cumpriu a integralidade da ordem.
Assim, concedo o prazo final e improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova a correta emenda à inicial, a fim de: a) Incluir formalmente no polo passivo o menor R.
G.
DA S.
B., qualificando-o devidamente e indicando sua representante legal que, presume-se, seja a corré T.
B.
S. b) Esclarecer, de forma definitiva e fundamentada, se pretende a exclusão dos réus originais, ADRIANO ALVES BARROS e TAINÃ BARBOZA SILVA, ou sua manutenção na lide, justificando, neste último caso, a pertinência subjetiva de cada um para uma ação de reintegração de posse.
O silêncio quanto à exclusão implicará na manutenção de todos.
Fica a parte autora advertida que o não cumprimento integral e preciso das determinações no prazo assinalado implicará no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC. 2.2) A citação do réu ADRIANO ALVES BARROS restou infrutífera (fl. 214).
A parte autora, em sua última manifestação, requereu a reiteração do ato (fl. 237).
O cumprimento, contudo, fica condicionado à regularização do polo passivo (item 2.1) e ao esclarecimento sobre sua permanência na lide.
Após a regularização, cite(m)-se o(s) réu(s) faltante(s).
Com a apresentação das contestações ou o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para decisão sobre a suspensão do feito diante da notícia de existência da Ação de Usucapião nº 1000816-32.2025.8.26.0246, ajuizada pela corré Tainã em face das autoras, cujo objeto é o mesmo imóvel desta demanda (fls. 223/225). - ADV: JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:00
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:09
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 20:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 12:50
Juntada de Mandado
-
24/11/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:24
Determinada a citação
-
13/07/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 17:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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