TJSP - 1101940-79.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101940-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Supermercado Bom Preco M M Eireli Me e outro -
Vistos.
Pág. 522: Manifeste-se o exequente.
Págs. 524/528: Indefiro o pedido expedição de ofício às fintechs.
Isso porque, nos termos do art. 3º, IV, do Regulamento BACENJUD 2.0, de12/12/2.018, do Banco Central do Brasil, aponta como instituições participantes, o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros - filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
E, nos termos da Resolução n° 4.656/18, do Banco Central do Brasil, as fintechs, ou Bancos digitais, operam no Brasil mediante Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP): Art. 3º - A SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.; Art. 7º - A SEP é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica. (grifos nossos).
Sabemos que o Bacenjud passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ o qual determina, inclusive, que as ordens de bloqueio sejam realizadas exclusivamente através do sistema Bacenjud, dispensando-se o envio de ofícios em papel.
Destaco ainda que, nos termos do artigo 4º do REGULAMENTO BACEN JUD 2.0, "Art. 4º O sistema BACEN JUD 2.0 consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído por força da Lei 10.701, de 9.7.2003, e disciplinado pela Circular BACEN 3.347, de 11.4.2007, para identificar as instituições destinatárias de cada ordem judicial, se não especificadas pelo próprio magistrado. " (grifos nossos).
Como se não bastasse, dispõe o artigo 13 do Regulamento 2.0 do Bacenjud, que: "Art. 13.
As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e custódia da instituição participante." (grifos nossos).
Como se vê, a ordem judicial via Sisbajud atinge todos os investimentos realizados através de instituições participantes, em atividade no Brasil, com relacionamentos com o CPF/CNPJ, sem fazer qualquer distinção.
E diante do acima exposto, podemos concluir que as fintechs encontram-se abrangidas nas pesquisas realizadas pelo Bacenjud 2.0.
Aliás, há muito esse vem sendo o posicionamento desse E.
Tribunal de Justiça: PROCESSO - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios a administradoras de meios de pagamento - Adota-se a orientação de que é admissível o deferimento de pedido de realização de pesquisa, por meio do Sistema Sisbajud, que substituiu o sistema Bacenjud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular Nº 296 - SEP, do CNJ, de bens passíveis de penhora perante asfintechsou as denominadas sociedades de crédito direto ou sociedades de empréstimo, porque como são qualificadas como instituições financeiras, a pesquisa a ser realizada abrange estas entidades, nos termos do Regulamento Bacenjud 2.0 e cláusula primeira do Acordo de Cooperação Técnica nº041/2019, firmado ente CNJ, PGFN e BACEN - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofício para as administradoras de meios de pagamento, nos termos do pedido formulado pela parte credora, tendo em vista que referida busca por bens passíveis de penhora está abarcada pela pesquisa realizada perante o Sistema Sisbajud, em situação em que a última pesquisa realizada por este sistema é datada de julho de 2023.
Recurso desprovido (2155504-91.2025.8.26.0000; Data de publicação:19/08/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀSFINTECHS- ACERTO DA MEDIDA - pesquisas já englobadas pelo sistema SISBAJUD - descabimento das buscas em apartado.
Resultado: recurso desprovido (2191703-49.2024.8.26.0000; Data do julgamento:05/08/2024).
Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofícios a instituições de pagamento e bancos com contas globais Não acolhimento Bancos, "Fintechs" e instituições de pagamento que, em regra, encontram-se abrangidas pelo sistema Sisbajud Envio de ofícios a eventuais empresas não cadastradas até poderia ser admitido, em certas condições, mas competia ao agravante o ônus de comprovar a ausência de cadastro, o que não fez Precedentes Decisão mantida.
Recurso impróvido (2055243-55.2024.8.26.0000; Data do julgamento:19/07/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Pedido de expedição de ofícios às empresasfintechse securitizadoras para localização de bens em nome da parte executada.
Indeferimento.
Pesquisa prévia realizada pelo sistema Sisbajud que já forneceu tais informações.
Sociedades integrantes Sistema Financeiro Nacional, que contempla além das instituições financeiras, "fintechs", as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do Conselho Nacional de Justiça.
Precedentes desta Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (2247243-19.2023.8.26.0000; Data do julgamento:26/06/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS "FINTECHS" PARA BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES EM CONTA.
INCONFORMISMO.
CONSIDERAÇÃO DE QUE AS "FINTECHS" SÃO SOCIEDADES DE CRÉDITO E, PORTANTO, DEVEM ESTAR INSCRITAS NO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CSS), SENDO ABRANGIDAS PELA PESQUISA BACENJUD/SISBAJUD, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 4.656/2018, REGULAMENTO BACENJUD 2.0, AMBAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, BEM COMO CARTILHA INFORMATIVA DO CNJ SOBRE O SISBAJUD.
DESNECESSIDADE DA REMESSA DE OFÍCIOS.
PRECEDENTES DESTA E.
CÂMARA E DESTE C.
TRIBUNAL.
RECURSO DESPROVIDO (TJSP AI n° 2044004-25.2022.8.26.0000; Desembargador Relator(a):Alberto Gosson; Data do julgamento:24/03/2022) EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A "FINTECHS" E BANCOS DIGITAIS, A FIM DE LOCALIZAR ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO.
MANUTENÇÃO.
INSTITUIÇÕES ABRANGIDAS PELO SISTEMA SISBAJUD.
PRECEDENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP - AI nº 2160055-56.2021.8.26.0000; Desembargador Relator(a):Alexandre Lazzarini; Data do julgamento:29/11/2021) Diante do acima exposto, uma vez que as fintechs encontram-se abrangidas pela pesquisa Sisbajud, mostra-se desnecessária a expedição de ofícios para a busca de bens ora requerida.
Intime-se. - ADV: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
26/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:39
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
22/03/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 08:24
Penhora Deferida
-
25/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 02:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2024 12:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2024 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 18:57
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 18:57
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 18:57
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/10/2023 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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