TJSP - 1017892-38.2024.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017892-38.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1017770-59.2023.8.26.0009) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Henrique Santos Leite - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 282/283: Diga a parte embargada.
Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017892-38.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1017770-59.2023.8.26.0009) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Henrique Santos Leite - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os embargos a execução com fundamento no art. 487 inc.
I do CPC.
Sucumbente, arcará o embargante com as custas e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da dívida executada.
Suspendo a execução da sucumbência contra o embargante, nos termos do art. 98 §3º do CPC.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo a imposição de multa prevista no art. 1.026 §2º do CPC. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
25/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:59
Julgada improcedente a ação
-
18/06/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:13
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:35
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
07/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 08:26
Apensado ao processo
-
17/12/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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