TJSP - 1000634-07.2021.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000634-07.2021.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adilson José Pereira - - Jaccqueline Rodrigues Couto Pereira - Ronaldo Genari - - Selma Aparecida Filipini Genari - - Rosalina Cantoline Genari - - Ricardo Jose Genari - - Gisele Mara Piovezan e outro -
Vistos.
Fls. 659/660: ADILSON JOSÉ PEREIRA e JACCQUELINE RODRIGUES COUTO PEREIRA requer a determinação da substituição processual da exequente, nos termos do art. 286 e 347, I, ambos do Código Civil.
Instrui o pedido com documento comprobatório da cessão de crédito realizada (fls.651/655).
De acordo com o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São, não se aplica o art. 109 do CPC às cessões em sede de execução ou cumprimento de sentença.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
CASO CONCRETO QUE DEMONSTRA, AINDA, A EXISTÊNCIA DE CESSÕES ANTERIORES DO CRÉDITO EXEQUENDO.
A cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298, do Código Civil, configura um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, na qualidade de cedente, transfere a terceiro, este na qualidade de cessionário, no todo ou em parte a sua posição num determinado negócio jurídico.
Como regra, por força do artigo 778, § 2º, do Código de Processo Civil, a cessão de crédito do título executivo não depende de anuência do executado para fins de substituição do polo ativo do processo executivo.
Entretanto, revendo as provas documentais produzidas nos autos de origem, especificamente a cessão de crédito noticiada, tal ato de transferência e crédito entre vivos não possui qualquer demonstração da legitimidade ou regularidade dos seu respectivos subscritores para fins de representação negocial celebrada entre cedente e cessionário, tampouco para fins de comprovar a existência de poderes para essa mesma finalidade.
Necessidade de revogação da decisão que acolheu o pedido de substituição processual para determinar que a parte exequente, suposta cedente da obrigação exequenda, apresente nos autos de origem os instrumentos que comprovem a cadeia de cessões de crédito, assim como, em relação a esta última, comprove a sua regularidade mediante a demonstração de adequada representação para a celebração deste negócio jurídico, bem como os poderes inerentes para tal fim, inclusive com a correta qualificação do cedente e cessionário, bem como das pessoas naturais que representam essas entidades na aludida cessão de crédito, para somente após ser apreciado o requerimento de substituição processual, sob pena de, por consequência lógica, restar mantido o agravado no polo ativo do processo executivo, pelo indeferimento da substituição processual.
Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046092-36.2022.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 24/05/2022) Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Cessão de crédito homologada Insurgência - Desnecessidade de anuência do devedor - Incidência da regra do artigo 778, §§ 1º e 2º do CPC - Norma específica que se sobrepõe à regra geral - Inaplicabilidade do artigo 109 do CPC Substituição processual possível - Decisão confirmada Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174648-90.2021.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 16/11/2021) Portanto, à luz do art. 778, §1º, III e § 2º, ambos do CPC, determino a substituição processual da exequente (COPERCANA - OOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO) reconhecendo-se o direito de ADILSON JOSÉ PEREIRA e JACCQUELINE RODRIGUES COUTO PEREIRA prosseguir neste feito.
No mais, manifeste-se os exequentes, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: JANUARIO LIMA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 106820/MG), JANUARIO LIMA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 106820/MG), LUCIANO REZENDE BUZOLLO (OAB 335124/SP), LUCIANO REZENDE BUZOLLO (OAB 335124/SP), LUCIANO REZENDE BUZOLLO (OAB 335124/SP), LUCIANO REZENDE BUZOLLO (OAB 335124/SP), LUCIANO REZENDE BUZOLLO (OAB 335124/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000634-07.2021.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adilson José Pereira - - Jaccqueline Rodrigues Couto Pereira - Ronaldo Genari - - Selma Aparecida Filipini Genari - - Rosalina Cantoline Genari - - Ricardo Jose Genari - - Gisele Mara Piovezan e outro -
Vistos.
Ao compulsar os autos, verifico que a decisão lançada às folhas 662/663 não foi devidamente publicada ao cessionário.
Para prevenir eventual arguição de nulidade processual, determino a sua republicação, com a consequente reabertura do prazo processual em favor do cessionário.
Initme-se. - ADV: LUCIANO REZENDE BUZOLLO (OAB 335124/SP), LUCIANO REZENDE BUZOLLO (OAB 335124/SP), LUCIANO REZENDE BUZOLLO (OAB 335124/SP), LUCIANO REZENDE BUZOLLO (OAB 335124/SP), LUCIANO REZENDE BUZOLLO (OAB 335124/SP), JANUARIO LIMA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 106820/MG), JANUARIO LIMA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 106820/MG) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 07:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 14:53
Penhora Deferida
-
30/01/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 22:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 22:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2022 15:41
Incidente Processual Instaurado
-
11/01/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 11:08
Decisão
-
08/01/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 14:50
Juntada de Mandado
-
15/12/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 14:49
Juntada de Mandado
-
15/12/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 14:49
Juntada de Mandado
-
08/12/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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