TJSP - 0006252-42.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006252-42.2025.8.26.0002 (processo principal 1028113-04.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Abi-ackel Advogados Associados - Hatanaka Corretagem de Seguros -
Vistos.
DEFIRO buscas no SISBAJUD através da chamada teimosinha (reiteração automática das tentativas de penhora de ativos financeiros do executado), pelo período de 30 dias.
Sendo positivas, os valores ficam desde já penhorados independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso.
Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório.
Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC).
A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a).
Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. - ADV: JASON DE CERQUEIRA CESAR (OAB 388665/SP), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP) -
01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:55
Bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 20:51
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:13
Deferido o Pedido
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07/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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