TJSP - 1088397-75.2024.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088397-75.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Franciran Rodrigues de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradescard S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
DANOS MORAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
O AUTOR FEZ UM ACORDO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA COM O BANCO RÉU E ADIMPLIU SUA OBRIGAÇÃO.
NO ENTANTO, O SISTEMA REGISTRATO DO BANCO CENTRAL INDICOU QUE O AUTOR CAUSOU PREJUÍZO AO BANCO RÉU.
O AUTOR BUSCA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MANUTENÇÃO DE ANOTAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA CONFIGURA ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SE O SCR POSSUI NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O SCR POSSUI NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, E A MANUTENÇÃO DE DÍVIDA QUITADA CONFIGURA ATO ILÍCITO. 4.
O DANO MORAL É PRESUMIDO EM CASOS DE MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO, MAS NÃO CABE INDENIZAÇÃO QUANDO HÁ INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES, CONFORME SÚMULA Nº 385 DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MANUTENÇÃO INDEVIDA DE REGISTROS NO SCR, APÓS QUITAÇÃO DE DÍVIDAS, CONFIGURA DANO MORAL. 2.
NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUANDO HÁ INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB: 156463/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - 3º andar -
15/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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04/05/2025 15:28
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/04/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:01
Julgada improcedente a ação
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13/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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