TJSP - 1084814-82.2024.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084814-82.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Roquelina Conceição Ferreira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRATATO.
EMPRÉSTIMO PESSOAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
PRELIMINAR SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO VERIFICAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA QUE INTERROMPEU O PRAZO RECURSAL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.026, CAPUT, DO CPC.
MÉRITO.
BANCO RÉU QUE NÃO JUNTOU OS CONTRATOS CORRESPONDENTES, LIMITANDO-SE A COLACIONAR DOCUMENTO DO SISTEMA INTERNO, SEM QUALQUER ASSINATURA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
COMPENSAÇÃO.
NECESSIDADE DE SE RETORNAR AO STATUS QUO ANTE.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE RECEBIDOS PELA AUTORA, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO DEPÓSITO, COM A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS PELA RÉ, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Glauber Ribeiro (OAB: 459408/SP) - 3º andar -
01/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
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30/04/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:39
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:26
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:08
Embargos de Declaração Juntados
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12/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
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10/02/2025 19:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/01/2025 08:48
Conclusos para Sentença
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19/01/2025 23:05
Réplica Juntada
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10/12/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:10
Remetido ao DJE
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07/12/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:08
Contestação Juntada
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04/11/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2024 00:26
Remetido ao DJE
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31/10/2024 22:59
Mandado de Citação Expedido
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31/10/2024 22:59
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 06:58
Conclusos para despacho
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25/10/2024 20:20
Documento Sigiloso Juntado
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25/10/2024 20:20
Documento Sigiloso Juntado
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25/10/2024 20:20
Emenda à Inicial Juntada
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03/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
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01/10/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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