TJSP - 1034381-29.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034381-29.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apda/Apte: Aline Sampaio de Melo e outro - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, EM RAZÃO DE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS EM CARTÃO DE CRÉDITO, DECORRENTES DO "GOLPE DA MAQUININHA".
OS AUTORES ALEGAM PREJUÍZO FINANCEIRO E BUSCAM RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO POR FALHA NA SEGURANÇA QUE PERMITIU A FRAUDE; (II) A EXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DOS AUTORES; (III) A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO É APLICÁVEL, CONFORME ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ, DEVIDO À FALHA NA SEGURANÇA QUE PERMITIU A FRAUDE. 4.
A CULPA CONCORRENTE DOS AUTORES FOI RECONHECIDA, POIS HOUVE DESCUIDO AO FORNECER DADOS A TERCEIROS. 5.
NÃO SE CONFIGUROU DANO MORAL INDENIZÁVEL, POIS NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DOS AUTORES.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO SE APLICA EM CASOS DE FALHA NA SEGURANÇA QUE PERMITE FRAUDES. 2.
A CULPA CONCORRENTE DOS AUTORES NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO BANCO, MAS IMPEDE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Pedro Octavio Marinho Maia Moreno (OAB: 475627/SP) - 3º andar -
11/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 06:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:26
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 19:43
Ato ordinatório
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11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 08:24
Ato ordinatório
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20/12/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 04:11
Juntada de Certidão
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19/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 09:04
Expedição de Carta.
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19/11/2024 09:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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