TJSP - 1028982-33.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028982-33.2024.8.26.0562 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Terezinha dos Santos Pessina - Banco do Brasil S.a. - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Banco Master S.a. - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 921/926: indefiro o pedido de tutela de urgência pelas mesmas razões de indeferimento há expostas à fls. 176/177 e reiteradas às fls. 908.
O mero decurso do tempo não é apto para que a parte formule novo pedido de tutela incidentalmente, tendo em vista que tal pleito depende de modificação da situação de fato ou de direito.
Outrossim, os requerimentos incessantes sobre a mesma questão contrariam o princípio da boa-fé e a celeridade processual, sendo incabível provocações incessantes para que o juízo se manifeste sobre a mesma questão por força do artigo 507 do Código de Processo Civil.
Deveria a parte se valer dos meios adequados de impugnação contra a decisão, não sendo legítima a sua conduta, que, desde já, advirto que poderá ser interpretada como litigância de má-fé em caso de reiteração, em razão de caracterizar resistência injustificada ao andamento do processo e ato temerário (artigo 80, incisos IV e V, do Código de Processo Civil).
No mais, diante da audiência de conciliação infrutífera (fls. 769/771), determino que a parte autora providencie a juntada de cópia dos últimos seis holerites (demonstrativo de pagamento) e apresenta tabela com a especificação de todos os contratos que vem arcando atualmente em relação a cada banco réu.
A tabela deverá conter a indicação o tipo de contrato e o seu número (ex: empréstimo consignado ou pessoal, cartão RMC etc.) o valor da parcela, o número total de parcelas (com indicação de data das parcelas inicial e final), quantidade de parcelas quitadas, valor total do contrato, valor quitado e valor em aberto.
Caberá, ainda, a parte apresentar os documentos comprobatórios referentes tais dados.
Advirto ao patrono da parte autora que os documentos deverão ser juntados nos autos com a respectiva classificação do sistema processual (ex: contrato, extrato, comprovante de pagamento etc.), a fim de se evitar tumulto processual.
Caso o documento pertinente já tenha sido juntado nos autos, não é necessária nova juntada, bastando que a parte indique a respectiva folha dos autos do documento.
Fixo o prazo de 30 dias para atendimento da determinação.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LOURENÇO INACIO BORGES (OAB 49854/SC) -
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:49
Ato ordinatório
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 09:01
Audiência Realizada Inexitosa
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26/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 18:28
Expedição de Carta.
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15/11/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/11/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2024 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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13/11/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:32
Recebida a Petição Inicial
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11/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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