TJSP - 1027301-28.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027301-28.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1.
Defiro a dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Anote-se o pedido de reserva de honorários sucumbenciais. 3.
Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito pelo credor, o processo será remetido ao arquivo para aguardar provocação.
Intimem-se.
Santos, 03 de setembro de 2025. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP) -
04/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/09/2025 18:39
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027301-28.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rejane Rodrigues Lage Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores ou até o limite da dívida executada, na modalidade "TEIMOSINHA", a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Homero de Moraes Junior Valor atualizado: R$ 22.592,50.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo(R$27,59) - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP) -
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 15:08
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 08:33
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/01/2025 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 13:37
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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