TJSP - 1006591-98.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006591-98.2023.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: André Marques de Almeida - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PEDIDO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEA PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ALEGA TER SIDO INDUZIDA A CONTRATAR UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AO INVÉS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
REQUEREU A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO BANCO RÉU COMPROVA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO PELO AUTOR.4.
NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, SENDO A CONTRATAÇÃO UMA FACULDADE DA PARTE AUTORA, COM PROVA DOCUMENTAL DE SUA OCORRÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FOI VÁLIDA E NÃO HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 2.
NÃO CABE A CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) - Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) - João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - 3º andar -
16/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:39
Julgada Procedente a Ação
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04/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
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12/07/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 17:15
Expedição de Carta.
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02/06/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 13:16
Conclusos para despacho
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27/05/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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