TJSP - 1013357-60.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013357-60.2025.8.26.0032 - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional Araçatuba - Fea -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Fundação Educacional Araçatuba - Fea contra Letticia Souza Canevazzi.
Requer a parte autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Juntou documentos.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, exige-se a comprovação a respeito da insuficiência de recursos: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Veja-se pelo balanço juntado às fls. 104/105 apresenta por análise superavit, possuindo condições de arcar com as custas e despesas processuais, assim sendo, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da benesse.
Como se vê, o benefício previsto pela Lei nº 1.060/50 e artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte a recolher as custas iniciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: JESSICA KARINE LUPIFIERI (OAB 350780/SP) -
21/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 20:41
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:04
Decisão Determinação
-
30/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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